Os graves problemas ambientais que decorrem do despejo incontrolado ou uso inadequado dos óleos lubrificantes residuais, determinaram a regulamentação da gestão dos mesmos, mediante a Directiva 75/439/CEE. Esta normativa foi posteriormente modificada pela Directiva do Conselho (87/101/CEE) de 22 de Dezembro de 1986, na qual se definem os modos de gestão e tratamento de resíduos perigosos.
Como conhecido, a partir do ano de 2006 a Directiva Europeia de Incineração de Resíduos, pode proibir este tipo de utilização, constituindo procedimento a procura de alternativas de reciclagem para a quota de óleos usados que não possam ser regenerados.